Art. 356
- O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação (Decreto-lei 1.455/1976, art. 9º, com a redação da Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 69).
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