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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 267

Artigo267

Art. 267

- O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos (Decreto-lei 37/1966, art. 73).

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