Carregando…

Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 257

Artigo257

Art. 257

- A base de cálculo da CIDE - Combustíveis é a unidade de medida estabelecida para os produtos de que trata o art. 254 (Lei 10.336/2001, art. 4º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já