Art. 245
- São isentas do imposto as importações (Lei 8.032/1990, art. 3º, e Lei 8.402/1992, art. 1º, IV):
I - a que se refere o inciso I e as alíneas [a] a [o] e [q] a [t] do inciso II do art. 135, desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a concessão do beneficio análogo relativo ao imposto de importação; e
II - de bens a que se apliquem os regimes de tributação:
a) simplificada, a que se refere o art. 98; e
b) especial, a que se refere o art. 100.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total