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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 186

Artigo186

Art. 186

- A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria Nacional de Esportes expedirão, em suas respectivas áreas de competência, as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Subseção (Lei 10.451/2002, art. 13).

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