Art. 92
- O processo administrativo de determinação e exigência das contribuições, bem assim o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos pelas normas do processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União (Lei Complementar 70/1991, art. 10, parágrafo único, e Lei 9.715/1998, art. 11).
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