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Regulamento do PIS/PASEP e COFINS, art. 71

Artigo71

Art. 71

- O Banco Central do Brasil deve apurar a contribuição para o PIS/PASEP com base no total das receitas correntes arrecadadas e consideradas como fonte para atender às suas dotações constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei 9.715/1998, art. 15).

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