Art. 1º
- O Fundo Nacional de Saúde - FNS, instituído pelo Decreto 64.867, de 24/07/69, reorganizado pelo Decreto 806, de 24/04/93, e reestruturado pelo Decreto 3.774, de 15/03/2001, é organizado de acordo com as diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos deste Decreto.
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