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Decreto 3.826, de 31/05/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/06/2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01º/07/2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Tema 728. Reafirmação da jurisprudência. Benefício previdenciário. Reajuste de benefícios. Índices de correção monetária relativos aos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Constitucionalidade. Percentuais superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Lei 9.711/1998, art. 12 e Lei 9.711/1998, art. 13. Lei 9.971/2000, art. 4º, §§ 2º e 3º. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Decreto 3.826/2001, art. 1º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Benefícios. Reajuste: 1997, 1999, 2000 e 2001. Lei 9.711/1998, art. 12 e Lei 9.711/1998, art. 13. Lei 9.971/2000, art. 4º, §§ 2º e 3º. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Decreto 3.826/2001, art. 1º. CF/88, art. 201, § 4º. Mais detalhes

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