Art. 7º
- Após o ato homologatório ou o despacho concessório, nos casos de que trata o parágrafo único do artigo anterior, o ocupante com preferência e que tenha manifestado o seu interesse na aquisição do domínio útil, terá seu nome, juntamente com os dados que identifiquem o imóvel que ocupa, encaminhado à Caixa Econômica Federal para celebração do contrato de compra e venda, que também poderá ser celebrado diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União.
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