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Decreto 3.179, de 21/09/1999, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária.

§ 1º - Incorre nas mesmas multas, quem:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; e

VI - deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

§ 2º - As multas e demais penalidades de que trata este artigo serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração.

STJ Processual civil e ambiental. Ação de nulidade de auto de infração. Multa arbitrada no valor de R$ 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Acórdão reformou a sentença para reduzir o valor da multa para o mínimo legal. Súmula 7/STJ. Incidência. Não conhecimento do recurso especial. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa. Impossibilidade de interpor simultaneamente recurso extraordinário e embargos de divergência. Dano ao meio ambiente. Auto de infração. Multa. Responsabilidade administrativa. Exigência de dolo ou culpa. Histórico da demanda. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência não demonstrada. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Ação anulatória de débito fiscal. Derramamento de óleo de embarcação da Petrobrás. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Responsabilidade objetiva. Legitimidade da exação. Mais detalhes

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