DECRETO 2.867, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998
(D. O. 09-12-1998)
Administrativo. Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.833, de 29/10/2012, art. 1º (art. 2º).
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 27, parágrafo único (DPVAT. Repasse. Arrecadação. Previdência social. Custeio)Lei 6.194, de 19/12/1974 (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
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