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Decreto 2.728, de 10/08/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 5º do Decreto 2.609/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo.

[Parágrafo único - Os Ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Educação e do Desporto adotarão as providências necessárias ao repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.] (NR)
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