Art. 2º
- O art. 5º do Decreto 2.609/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo.
[Parágrafo único - Os Ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Educação e do Desporto adotarão as providências necessárias ao repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.] (NR)
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