- Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, o Comitê Assessor de Gestão, com o objetivo de:
I - definir, no prazo máximo de sessenta dias, a partir de sua instalação, os termos do convênio de que trata o art. 4º da Lei 9.533/1997;
Lei 9.533/1997, art. 4º (Auxílio financeiro. Programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas)II - detalhar a operacionalização do programa de apoio financeiro;
III - avaliar o andamento dos programas municipais, sugerindo ajustes eventualmente necessárias.
§ 1º - O Comitê de que trata o caput será composto por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
I - da Educação e do Desporto, que o presidirá;
II - da Previdência e Assistência Social;
III - do Planejamento e Orçamento;
IV - da Fazenda.
§ 2º - Os membros do Comitê, e seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, mediante indicação dos titulares dos Ministérios representados.
§ 3º - O Comitê reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação, dirigida à mesma autoridade, da maioria dos seus membros.
§ 4º - As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.
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