Art. 98
- Em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei 8.987/95, ficam mantidas, sem caráter de exclusividade, pelo prazo improrrogável de quinze anos contado da data de publicação do Decreto 952, de 07/10/93, as atuais permissões e autorizações decorrentes de disposições legais e regulamentares anteriores.
Lei 8.987, de 13/02/1995, art. 42 (Administrativo. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88).STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Julgamento monocrático. Possibilidade. Serviço de transporte rodoviário interestadual. Prorrogabilidade do prazo por quinze anos. Supressão. Direito ao diferimento. Inexistência. Mais detalhes
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