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Decreto 2.455, de 14/01/1998, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- São atribuições comuns aos Diretores:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANP;

II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANP e pela legitimidade de suas ações;

III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANP;

IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;

V - executar as decisões tomadas pela Diretoria;

VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANP;

VII - coordenar as atividades das Superintendências de Processos Organizacionais sob sua responsabilidade.

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