Art. 10
- Compete à Procuradoria-Geral:
I - assessorar juridicamente a Diretoria e as Superintendências de Processos Organizacionais, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação, os contratos de concessão e outros atos pertinentes a atuação da ANP;
II - emitir pareceres jurídicos;
III - exercer a representação judicial da ANP, nos termos do disposto na Lei Complementar 73, de 10/02/1993.
Lei Complementar 73/93 (Advocacia-Geral da União - AGU. Lei Orgânica)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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