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Decreto 2.346, de 10/10/1997, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- À vista das súmulas de que trata o artigo anterior, o Advogado-Geral da União poderá dispensar a propositura de ações ou a interposição de recursos judiciais.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tributário. Contribuição ao funrural. Ofensa à resolução. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do Decreto 2.346/1997, art. 1º, §§ 1º e 2º, Decreto 2.346/1997, art. 3º, CTN, art. 114 e CTN, art. 142; e Lei 9.528/1997, art. 1º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 1.025. Prequestionamento implícito não caracterizado. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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