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Decreto 2.100, de 20/12/1996, art. 1

Artigo1

Art. 1º

O Presidente da República, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20/11/97, a Convenção da 158/OIT, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20/11/96.

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