Carregando…

Decreto 1.875, de 25/04/1996, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.875, DE 25 DE ABRIL DE 1996

(D. O. 26-04-1996)

(Revogado pelo Decreto 7.281, de 01/09/2010). (Vigência em 01/03/1996). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16/10/93.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.281, de 01/09/2010 (Revogação total).

Decreto 7.281, de 01/09/2010 (Chile. Convênio de Previdência)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, o Acordo de Previdência Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 75, de 4/05/1995, publicado no Diário Oficial da União 88, de 10/05/1995;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 1º de março de 1996; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já