DECRETO 1.875, DE 25 DE ABRIL DE 1996
(D. O. 26-04-1996)
(Revogado pelo Decreto 7.281, de 01/09/2010). (Vigência em 01/03/1996). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16/10/93.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.281, de 01/09/2010 (Revogação total).
Decreto 7.281, de 01/09/2010 (Chile. Convênio de Previdência)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, o Acordo de Previdência Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 75, de 4/05/1995, publicado no Diário Oficial da União 88, de 10/05/1995;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 1º de março de 1996; Decreta:
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