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Decreto 1.826, de 29/02/1996, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1996.

Brasília, 29/02/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Reinhold Stephanes

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