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Decreto 1.826, de 29/02/1996, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei 8.212/1991, com suas alterações posteriores e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social aprovado pelo Decreto 356, de 07/12/91, com as alterações do Decreto 612, de 21/07/92, para os fins do disposto neste Decreto, inclusive no que se refere às penalidades por seu descumprimento.

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