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Decreto 1.747, de 19/12/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.747, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

(D. O. 20-12-1995)

Administrativo. Servidor público. Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovados pelo Decreto 107, de 29/04/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 107, de 29/04/1991 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei 5.821, de 10/11/1972, DECRETA:

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Decreto 107, de 29/04/1991 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)