DECRETO 1.744, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995
(D. O. 11-12-1995)
(Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007). Assistência social. Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei 8.742, de 07/12/93.
Atualizada(o) até:
Decreto 4.712, de 29/05/2003 (art. 36).
Decreto 4.360, de 05/09/2002 (art. 36).
Lei 8.742/93 (Assistência social)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 -
Capítulo I - DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E DO BENEFICIÁRIO (Art. 1)
Capítulo II - DA HABILITAÇÃO, DO INDEFERIMENTO, DA CONCESSÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DA MANUTENÇÃO (Art. 5)
Seção I - Da Habilitação e do Indeferimento (Art. 5)
Seção II - Da Concessão (Art. 17)
Seção III - Da Representação e da Manutenção (Art. 21)
Capítulo III - DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE (Art. 32)
Capítulo IV - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO (Art. 34)
Capítulo V - DA RENOVAÇÃO (Art. 37)
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 39)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta:
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