Art. 10
- O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado fará publicar o modelo de folha de ponto para registro de freqüência dos servidores, bem como a relação dos cargos efetivos cuja carga horária seja distinta da referida no inciso I do art. 1º. [[Decreto 1.590/1995, art. 1º.]]
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