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Decreto 1.480, de 03/05/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.480, DE 03 DE MAIO DE 1995

(D. O. 04-05-1995)

Administrativo. Servidor público. Greve. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos federais, enquanto não regulado o disposto no art. 37, VII, da CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II e IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 116, X, e 117, I, da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:

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