DECRETO 1.480, DE 03 DE MAIO DE 1995
(D. O. 04-05-1995)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II e IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 116, X, e 117, I, da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:
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