DECRETO 1.398, DE 19 DE JANEIRO DE 1937
(D. O. 27-01-1937)
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção relativa ao exame medico obrigatório das crianças e menores empregados a bordo dos vapores, firmada por occasião da 3ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional, do Trabalho - OIT, reunida em Genebra, a 25/10/1921.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sido ratificada a Convenção relativa ao exame medico obrigatorio das crianças e menores empregados a bordo dos vapores, firmada por occasião da 3ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, a 25 de outubro de 1921; e,
Havendo sido o referido instrumento de ractificação depositado no Secretariado da Liga das Nações a 8 de junho ,de 1936;
Decreta:
Que a referida Convenção, appensa ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 19/01/37, 116º da Independência e 49º da Republica. Getúlio Vargas- Mario de Pimentel Brandão.
Getulio Dornelles Vargas, Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total