DECRETO 1.305, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994
(D. O. 10-11-1994)
Administrativo. Trânsito. Regulamenta a Lei 8.722, de 27/10/1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 8.722, de 27/10/1993, Decreta:
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Lei 8.722, de 27/10/1993 (torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata