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Decreto 1.197, de 14/07/1994, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Fica autorizada, nos termos deste Decreto, a compensação de contribuições devidas pelos hospitais contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS ao INSS, com parcela dos créditos correspondentes a faturas emitidas para recebimento de internações hospitalares, cujo valor correspondente será retido pelo órgão pagador do SUS para amortização de parcela do débito.

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