Art. 16
- 0 descumprimento do contido no art. 15 sujeitará a instituição financeira a multa de:
I - cem mil Ufir no caso do [caput[ do art. 15;
II - vinte mil UFIR no caso do § 2º do art. 15.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total