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Decreto 1.197, de 14/07/1994, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos I, II e III do art. 13, será aplicada multa de noventa a nove mil UFIR ou outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la, para cada competência em que tenha havido a irregularidade.

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