- (Revogado pelo Decreto 2.173, de 05/03/1997).
Redação anterior (original): [Art 2º - Os arts. 30 e 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto 612, de 21/07/1992, alterados pelo Decreto 752/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 612/1992, art. 30 - (...)
(...)
§ 4º - O INSS verificará, periodicamente, se a entidade continua atendendo aos requisitos de que trata este artigo, aplicando em gratuidade, pelo menos, o equivalente à isenção de contribuição previdenciária por ela usufruída.
(...)]
[Decreto 612/1992, art. 33 - A entidade beneficiada com a isenção é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, assim como as seguintes informações:
(...)].]
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