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Decreto 757, de 19/02/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 757, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

(D. O. 20-02-1993)

(Revogado pelo Decreto 8.945, de 27/12/2016). Administrativo. Empresas estatais. Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 78 (Revogação total).

(Arts. - - - - - -
Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 2.560/1998 (Excepciona o Banespa das restrições do art. 1º, I e II deste decreto
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

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Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 2.560/1998 (Excepciona o Banespa das restrições do art. 1º, I e II deste decreto
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)