DECRETO 527, DE 20 DE MAIO DE 1992
(D. O. 21-05-1992)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 6.902, de 27/04/81, bem como a Lei 6.938, de 31/08/81, e o Decreto 87.561, de 13/09/82, Decreta:
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