DECRETO 131, DE 22 DE MAIO DE 1991
(D. O. 23-05-1991)
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção Internacional. Promulga a Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88 e
Considerando que a Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores foi concluída em Genebra, a 23/06/71;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 86, de 14/12/89;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção ora promulgada, foi depositada em 18/05/90;
Considerando que a Convenção 135 sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 1991, na forma de seu art. 8º, § 3º, decreto:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total