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Decreto-lei 9.735, de 04/09/1946, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04/09/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima - Gastão Vidigal.

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