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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Não se compreendem na falência os bens absolutamente impenhoráveis.

CPC, art. 646 e ss.
Lei 8.009/90 (Lei da impenhorabilidade do bem de família).

Parágrafo único - Serão arrecadados os livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão do falido, que não forem de módico valor.

TJSP Agravo de instrumento - Falência - Decreto-lei - Decisão não reconheceu bem de família do bem arrecadado e arrematado - Agravo dos sócios da falida - Bem de família - Matéria de ordem pública não enfrentada em momento anterior - Ausente preclusão - Elementos probatórios comprovam o bem arrecadado controvertido utilizado como residência da família - Alegadas fraudes não relacionadas ao bem imóvel em questão - Impenhorabilidade - Reconhecimento - Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 41 e lei 8.009/90 - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provid Mais detalhes

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STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Indisponibilidade de bens averbada no cartório de registro de imóveis. Falência. Arrematação dos imóveis. Impossibilidade de cancelamento da indisponibilidade. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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