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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 223

Artigo223

  • Dano extrapatrimonial. Dano moral. Bens tutelados da pessoa jurídica
Art. 223-D

- A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).
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