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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 185

Artigo185

Art. 185

- Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.

Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 185 - Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados solidamente em toda a sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.]

Redação anterior (original): [Art. 185 - Nas indústrias que produzam gases, vapores e poeiras, cuja aspiração possa prejudicar a saúde dos trabalhadores, deverão ser tomadas medidas que impeçam essa aspiração, seja por meio de processos que desviem os gases, vapores e poeiras, seja por meio de dispositivos que defendam contra eles as vias respiratórias dos trabalhadores.]

STJ Administrativo. Acidente do trabalho. Ação regressiva do INSS. Violação dos CLT, art. 157, ctl, art. 184, CLT, art. 185 e CLT, art. 186. Ausência de prequestionamento. Acidente do trabalho não decorreu de negligência da empregadora. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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