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LICPP - Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.

TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Mais detalhes

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