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CPP - Código de Processo Penal, art. 437

Artigo437

Art. 437

- Estão isentos do serviço do júri:

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Redação anterior: [Art. 437 - O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.]

STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Serviço do Júri. Requerimento de não participação. Motivação. Convicção filosófica. Recusa. Configuração. Dever de prestar serviço alternativo. Alegação de «justo impedimento». Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual penal militar. Inclusão de testemunha de defesa. Pedido extemporâneo requerimento de diligências. Indeferimento. Decisão fundamentada. Súmula 5/stm. CPP, art. 437, am. Interpretação sistêmica. Livre apreciação do conjunto probatório. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Processual penal militar e penal militar. Denúncia. Crimes de abandono de posto e de organização de grupo para a prática de violência. Nulidade processual. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Ordem concedida parcialmente. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Pedido de extensão da ordem concedida a corréu. CPP, art. 580. Violação de dever funcional com o fim de lucro. Absolvição em primeira instância. Acórdão de apelação que deu nova capitulação legal ao fato, sem oitiva do réu e com base em elementos não constantes da denúncia. Nulidade. CPP, art. 437 m. Violação aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Pedido de extensão deferido. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Pedido de extensão da ordem concedida a corréu. CPP, art. 580. Violação de dever funcional com o fim de lucro. Absolvição em primeira instância. Acórdão de apelação que deu nova capitulação legal ao fato, sem oitiva do réu e com base em elementos não constantes da denúncia. Nulidade. CPP, art. 437 m. Violação aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Pedido de extensão deferido. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Pedido de extensão da ordem concedida a corréu. CPP, art. 580. Violação de dever funcional com o fim de lucro. Absolvição em primeira instância. Acórdão de apelação que deu nova capitulação legal ao fato, sem oitiva do réu e com base em elementos não constantes da denúncia. Nulidade. CPPm, art. 437. Violação aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Pedido de extensão deferido. Mais detalhes

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STF Prisão especial. Exercício efetivo da função de jurado. Direito assegurado até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Mais detalhes

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