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CPP - Código de Processo Penal, art. 256

Artigo256

Art. 256

- A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o Juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

STJ penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Operação desmonte. Exceção de suspeição. Inimizade entre Juiz e advogado reconhecida pelo próprio excepto e pelo tribunal de origem em outros processos, porém rejeitada em outros. Incoerência que ofende o CPC, art. 926. Inaplicabilidade do CPP, art. 256. Falta de fundamentação para demonstrar a ocorrência de manobra defensiva ilícita. Simples habilitação de advogado rival do magistrado como defensor de um dos réus. Prerrogativa conferida ao causídico pela Lei 8.906/1994, art. 7º, I. Cabimento da representação apud acta. Incidência do CPP, art. 266. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar procedente a exceção de suspeição. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Exceção de suspeição. Autoridade policial. Inviável. CPP, art. 107. Inquérito policial. Procedimento administrativo. Inquisitório. Irregularidade. Nulidade da ação penal. Inocorrência. Provas cautelares. Irrepetíveis. Antecipadas. Contraditório diferido. CPP, art. 256. Parte que deu causa à aventada suspeição. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPPm, art. 255. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJMG Exceção de suspeição. Inimizade capital. Não comprovação. Conduta que não demonstra comprometimento da isenção do magistrado. Alegação de parcialidade não demonstrada. Suspeição alegada por motivo criado pelo excipiente. Exceção julgada improcedente. CPP, art. 256. Mais detalhes

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