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CPP - Código de Processo Penal, art. 233

Artigo233

Art. 233

- As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

Parágrafo único - As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

STJ Tráfico de influência. Prova ilícita. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Gravação de conversa telefônica entre o paciente, advogado, e sua cliente efetuada por terceiro. Ausência de prévia autorização judicial. Sigilo violado. Ilicitude da prova. Constrangimento ilegal caracterizado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o sigilo das telecomunicações. CP, art. 332. CPP, art. 157, «caput». Lei 11.690/2008. CF/88, art. 5º, XII e LVI. Lei 9.296/1996. Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Prova ilícita. Violação do sigilo da correspondência. Homicídio qualificado. Nulidade processual. Ilicitude de prova. Violação de sigilo epistolar. Inexistência. Condenação baseada em outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório. Ordem denegada. CP, art. 121, § 2º, I e IV. CPP, art. 233 e CPP, art. 240. CF/88, art. 5º, XII e LVI. CPP, art. 157 e CPP, art. 647. Mais detalhes

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STJ Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184. Mais detalhes

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STJ Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I. Mais detalhes

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STJ Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I. Mais detalhes

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STF Prova ilícita. 1. Utilização como prova, de gravação de diálogo transcorrido em local público, sem estar em causa a proibição constante da CF/88, art. 5º, XII, ocorrendo ademais - fora dessa gravação - elementos probatórios suficientes para fundamentar a condenação. 2. Falta de intimação do advogado, para a defesa preliminar prevista no CPP, art. 514. Nulidade quando muito relativa e desacompanhada da indispensável demonstração de prejuízo. 3. Pretensão de aplicação retroativa da Lei 9.099/1995, art. 89 repelida pelo Plenário do Supremo Tribunal (HC 74.305/SP/STF, sessão de 11/12/1996). CPP, art. 151. CPP, art. 154. CPP, art. 233, parágrafo único. Mais detalhes

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