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CPP - Código de Processo Penal, art. 139

Artigo139

Art. 139

- O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.

Lei 11.435, de 28/12/2006 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 139 - O depósito e a administração dos bens seqüestrados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.]

STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Queixa-crime. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Violação do CPP, art. 619. Inexistência. Nomeação como depositário do bem apreendido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Origem lícita dos bens. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Utilização, por órgão público, de bem apreendido. Possibilidade. Analogia. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrariedade ao CPP, art. 435 m. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Violação ao CPP, art. 139. Nulidade de laudo pericial. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPP, art. 439, «b» e «e»m. Absolvição por insuficiência probatória e por atipicidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJRS Direito criminal. Queixa-crime. Rejeição. Difamação. CPP, art. 139. Justa causa. Ausência. Panfleto. Circulação. Ofensa à honra. Autoria. Não comprovação. Ação penal privada. Não seguimento. Queixa-crime. Difamação. Mais detalhes

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