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Decreto-lei 2.307, de 18/12/1986, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei 2.293, de 21/11/1986.

Brasília, 18/12/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Dilson Domingos Funaro - João Sayad

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