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Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXVI. Vigência em 30/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Sem prejuízo das obrigações previstas na legislação do imposto de renda, as pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas, na forma, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a declarar ao Banco Central do Brasil, os bens e valores que possuírem no exterior, podendo ser exigida a justificação dos recursos empregados na sua aquisição.
Parágrafo único - A declaração deverá ser atualizada sempre que houver aumento ou diminuição dos bens, dinheiros ou valores, com a justificação do acréscimo ou da redução.]

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Decreto-lei 1060/1969, art. 1º; Medida Provisória 2224/2001, art. 2º e Medida Provisória 2224/2001, art. 3º. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Envio irregular de recursos para o exterior. Aplicação de multa administrativa. Bacen. Lei 13.254/2016 posterior que disciplina a repatriação de recursos financeiros. Fatos jurídicos distintos. Prova ilícita declarada pelo juízo criminal. Exclusividade da sua utilização como fundamento para aplicação da multa administrativa. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso especial. Julgamento unipessoal. Inexistência de violação ao princípio do colegiado. Precedentes. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Comunicação de depósitos no exterior que, inicialmente, era feita à Receita Federal, mas, a partir da circular 3071/2001, passou a ser efetuada ao bacen. Incidência do crime previsto no Lei 7.492/1986, art. 22. Agravo não provido. Mais detalhes

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