- Usurpação de função
- Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o parágrafo único. Vigência em 20/11/2023).Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
STM Crime militar. Usurpação de função. CPM, art. 335. CPPM, art. 439, «a». Mais detalhes
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