Carregando…

CPM - Código Penal Militar, art. 267

Artigo267

  • Usura pecuniária
Art. 267

- Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, em repartição ou local sob administração militar, recebe vencimento ou provento de outrem, ou permite que estes sejam recebidos, auferindo ou permitindo que outrem aufira proveito cujo valor excede a taxa de três por cento.

§ 2º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido por superior, por militar ou por servidor público, em razão da função.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [
Agravação de pena

§ 2º - A pena é agravada, se o crime é cometido por superior ou por funcionário em razão da função.]

STM Crime militar. Usura pecuniária. CPM, art. 267. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STM Crime militar. Recurso criminal. Usura pecuniária. CPM, art. 267. Revogação. CF/88, art. 192, § 3º. Rejeição da denúncia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STM Crime militar. Usura pecuniária. Atipicidade. Denúncia rejeitada. CPM, art. 267. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já