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CPM - Código Penal Militar, art. 198

Artigo198

  • Omissão de eficiência da força
Art. 198

- Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano.]

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