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Decreto-lei 58, de 10/12/1937, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda.

STJ Recursos especiais. Registros públicos. Ação de adjudicação compulsória. Ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda de imóvel. Ação de despejo com reconvenção. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contrato de compra e venda. Imóvel. Desmembramento. Averbação. Necessidade. Matrícula individualizada. Ausência. Registro público. Registro do título. Impossibilidade jurídica. Adjudicação compulsória. Ação. Condição. Coação. Falta de pagamento do preço. Alegação. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 466-B. Decreto-lei 58/1937, art. 15. Decreto-lei 58/1937, art. 16, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 246, § 1º. Lei 6.766/1979, art. 37. Mais detalhes

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TJRJ Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda. Registro público. Outorga de escritura definitiva de imóvel. Aquisição de imóvel há mais de 30 anos através de compromisso de compra e venda levado ao registro imobiliário. Sentença de extinção sem resolução do mérito ante a ausência do instrumento do contrato. Reforma da sentença. Documento público. Presunção de veracidade dos documentos públicos. CF/88, art. 19, II. CPC/1973, art. 466-B e CPC/1973, art. 466-C. Decreto-lei 58/37, art. 15. Mais detalhes

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STJ Prazo prescricional. Prescrição. Compromisso de compra e venda. Escritura definitiva. Adjudicação. Direito imprescritível, exceto amparado por usucapião de outrem. Decreto-lei 58/37, art. 15. Mais detalhes

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